TERCEIRO SETOR

Entidades não governamentais que integram o terceiro setor tornaram-se imprescindíveis na prestação de serviços públicos essenciais, sobretudo saúde, educação e assistência social.

Ao Ministério Público cabe a missão de fiscalizar os atos de gestão e acompanhar as atividades dessas entidades, de sorte a garantir o devido aproveitamento e destinação do patrimônio social e dos recursos públicos a elas transferidos.

Mapeamento da real situação dos entes fundacionais existentes no interior do estado e implementação de ações necessárias – identificadas as fundações, foram realizadas análises acerca da situação fática e jurídica de cada uma, sobretudo quanto ao cumprimento de seus objetivos finalísticos, quanto à sustentabilidade econômica e financeira e, ainda, quanto à regularidade de suas regras internas, especialmente aquelas que se omitiram frente ao estabelecido no art. 2.031 do Código Civil.

Este levantamento permitiu a identificação dos entes fundacionais que não vinham atuando com observância das normas de regência. A partir de então, o Ministério Público implementou ações - Termos de Ajustamento de Condutas, Ações Civis Públicas, reuniões com gestores - que possibilitaram a adequação de aproximadamente 70% das entidades. Quanto às demais, foi promovida a extinção administrativa ou judicial, resguardando o patrimônio social ou intervenções administrativas ou judiciais. Essas ações ensejaram a recuperação de algumas fundações e associações cuja extinção traria indiscutível prejuízo à coletividade.

Elaboração de roteiro de atuação no velamento das fundações - foi elaborado e distribuído, em formato físico e digital, com orientações acerca do exercício do velamento das fundações e fiscalização das associações de interesse social.

Reestruturação da página do CAO-TS no site do Ministério Público – neste trabalho foi disponibilizado material de apoio às Promotorias de Justiça, visando à otimização e à uniformização do velamento das fundações e a fiscalização das associações de interesse social, fornecendo modelos de peças necessárias à atuação.

Atualização do Sistema de Prestação de Contas - através de um trabalho realizado junto à Fundação Instituto e Pesquisa Econômica (Fipe) - foram implementadas mudanças no Sistema de Prestação de Contas (Sicap) incluindo parâmetros de compliance, propiciando a adequada fiscalização dos atos de gestão, bem como do aproveitamento e destinação do patrimônio social das fundações e dos eventuais recursos públicos a elas transferidos.

Conclusão do processo de absorção das fundações educacionais de ensino superior pela Uemg, que exigiu um trabalho de convencimento do Executivo estadual, diversas reuniões com o Advogado-Geral do Estado, com reitores da Uemg e com o próprio governo do estado, resultando, enfim, na publicação da Lei n° 23.136/2018.

Foram realizados encontros e proferidas palestras, com a participação de dirigentes e colaboradores de fundações e associações de interesse social, bem como profissionais da área jurídica e de contabilidade, buscando a capacitação dos diversos agentes que atuam neste seguimento.