PATRIMÔNIO PÚBLICO E COMBATE À CORRUPÇÃO

As atuações de combate à corrupção e à improbidade administrativa foram intensificadas, especialmente pela formação de parcerias e de grupos de trabalho, bem como pela inovação de instrumentos normativos regulamentadores, além de investimentos em capacitação e discussão dos temas.

A publicação da Resolução CSMP nº 3/2017, expressando a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) envolvendo hipóteses de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, trouxe celeridade e eficácia à aplicação da Lei nº 8.429/92, resultando em mais de R$ 37 milhões recuperados a título de ressarcimento ao erário, dano moral coletivo e multa civil, nos âmbitos estadual e municipal.

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O início das atividades do Núcleo de Atuação Regional Integrada na Defesa do Patrimônio Público (Narin), a instalação de quatro novas coordenadorias regionais de Defesa do Patrimônio Público (Divinópolis, Lavras, Passos e Paracatu) e a instituição do Núcleo Especial de Combate à Corrupção (Necc) - Resolução PGJ nº 11/2018 - contribuíram para eficiência da atuação. No âmbito do Necc, foi instituído o Grupo Operacional Policial, composto por um delegado de polícia e três investigadores que, além de realizarem diligências investigativas para instrução de procedimentos extrajudiciais em curso na unidade, cooperam no cumprimento das ações cautelares de busca e apreensão deflagradas pelo MPMG.

A criação do Grupo de Atuação Especial Regional e Temporária na Defesa do Patrimônio Público (GAT) - Resolução PGJ nº 07/2019 - resultou na cooperação, in loco, às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pertencentes às regionais do Vale do Jequitinhonha e Mucuri (agosto/2018) e Norte de Minas (maio/2019), totalizando a análise de mais de mil procedimentos extrajudiciais, com ajuizamento de ações, oferecimento de denúncias e arquivamentos.

 

GAT

Ano Nº de procedimentos analisados Nº de ações ajuizadas
2018 560 14
2019 538 13

 

O diálogo e a troca de conhecimentos por meio de inúmeros Termos de Cooperação Técnica entre o MPMG e as instituições parceiras foram imprescindíveis para uma atuação conjunta e coordenada, tanto intra quanto interinstitucionalmente, além da realização de cursos, encontros e workshops.

Destaca-se a realização, em maio de 2018,  do 1º Encontro Nacional de Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais, no qual foi criado o Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público dos Ministérios Públicos Estaduais (GNPP), cujas discussões iniciais resultaram na proposição de diretrizes e adoção de medidas para ampliação do combate à corrupção no país, consolidadas na Carta de Belo Horizonte, além de propostas de alterações na Lei de Improbidade Administrativa.

Divulgação da atuação do MPMG na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa por meio da participação em palestras, oficinas e seminários promovidos por outros órgãos, TCE/MG, Ministérios Públicos do Espírito Santo, do Acre, de Pernambuco e do Piauí, Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção de Minas Gerais (Arcco), Centro de Capacitação para Administração Pública (CCAP) e Instituto de Defesa da Cidadania e da Transparência (IDCT), Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA), Comissão Permanente do Terceiro setor da OAB/MG em parceria com a Associação Mineira de Municípios e TCE/MG, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, Conselho Nacional do Ministério Público e Advocacia-Geral da União.

Reformulação do GEPP, nos termos da Resolução PGJ nº 04/2020, passando a se chamar Grupo Especial de Promotores e Procuradores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (GEPPP), passou a contar com três núcleos: I-Núcleo de Intervenção Imediata no Enfrentamento à Corrupção (NIC), com atuação quando houver fundada suspeita de que a conduta delituosa ainda esteja sendo executada ou que tenha cessado há menos de um ano da data da solicitação de cooperação; II- Núcleo de Apoio Especial no Enfrentamento à Corrupção (NAC), ao qual compete disponibilizar aos órgãos de execução a cooperação que foi deferida e que não se enquadre na hipótese de atuação do NIC e III- Núcleo de Atuação Recursal Imediata (Nari), integrado exclusivamente por procuradores de Justiça, ao qual cabe promover a interlocução entre os integrantes dos demais núcleos e os órgãos de execução de 2ª instância. Tal modificação reveste-se do intento de otimizar e qualificar o auxílio prestado pelo grupo aos órgãos de execução do Ministério Público na defesa da probidade e do patrimônio público, tanto em sua ação originária quanto na recursal.

Ainda dentro do GEPPP, deu-se continuidade ao Programa de Proteção ao Patrimônio Público (PPPP), instituído pela Resolução PGJ nº 11/2014 e ampliado pela Resolução PGJ nº 16/2016, cuja colaboração com os órgãos de execução resultou, entre 2017 e 2020, na cooperação em 766 procedimentos extrajudiciais.

 

GEPPP

Ano Nº de procedimentos analisados Nº de ações ajuizadas
2017* 58 112
2018 57 30
2019 66 52
2020 31 7

 

No biênio 2018-2019, o PGA Finalístico elaborado pelo CAO-PP renovou projetos lançados em 2016, visando à efetividade do resultado inicialmente proposto.

Projeto Viajante errante, passo sem rumo: saneamento de irregularidades na regulamentação do custeio de viagens de agentes públicos municipais, cujo objetivo é identificar, no âmbito dos entes federativos municipais, possíveis irregularidades na regulamentação da concessão e do pagamento de diárias a agentes públicos, adotando as medidas necessárias à sua correta adequação aos princípios que norteiam a Administração Pública.

Projeto Águas limpas: efetividade da Lei de Acesso à Informação nos municípios mineiros cujo objetivo é fomentar a execução, pelos entes públicos municipais mineiros, da política de Acesso à Informação Pública, via transparência pública ativa.

Integrante da Força-Tarefa Covid-19 criada no âmbito do MPMG, o CAO-PP expediu a Nota Técnica CAO-PP 3/2020 com o objetivo de auxiliar os órgãos de execução do MPMG nas demandas apresentadas. Até a presente data, 344 municípios mineiros estão sendo fiscalizados.

Participando da Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção (Arcco/MG), juntamente com os outros 19 órgãos da rede, o CAO-PP realiza um acompanhamento rigoroso da utilização de recursos repassados pela União ao estado de Minas Gerais e aos seus municípios para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A atuação dos órgãos de execução do MPMG também é subsidiada pelas notas técnicas, pareceres e estudos elaborados pelo CAO-PP. Nos anos de 2017 a 2020, foram elaboradas 96 notas técnicas e diversos pareceres.