FUNDOS

Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC

No decorrer da gestão 2017-2020, o FEPDC consolidou-se como o maior fundo mineiro de apoio e implementação de programas, projetos e atividades destinadas ao financiamento de ações para cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Proteção das Relações de Consumo. Os recursos financeiros arrecadados pelo FEPDC foram aplicados na consecução de projetos e na realização de atividades de promoção, aprimoramento e fomento da defesa e do direito do consumidor, da educação para o consumo e da capacitação e modernização administrativa e funcional de órgãos públicos.

Em 2017, um fato relevante entrará para a história do MPMG: a desapropriação do edifício que abrigará, entre outras unidades do MPMG, a nova sede do Procon-MG. O imóvel, situado à rua Gonçalves Dias, 2.029, em Belo Horizonte, foi custeado principalmente com recursos do FEPDC (R$ 40 milhões) e servirá à sociedade mineira na defesa do consumidor, além de gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 4,5 milhões ao erário.

A atuação do FEPDC não se limitou à capital. O Conselho Gestor do FEPDC aprovou projeto de custeio intitulado Estruturação dos Procons Municipais de Minas Gerais, destinando até R$ 100.000 a cada Procon. O fundo, em uma postura permanente de somar esforços para a prevenção e reparação de danos causados ao consumidor, levou sua valiosa contribuição a dezenas de municípios mineiros.

A gestão administrativa do FEPDC também passou por uma intensa modernização com a adoção do SEI e com o mapeamento integral dos processos internos. Foram desenvolvidos diversos benchmarkings para a construção de metodologias de governança e gestão de mudança na unidade.

Como exemplo de inovação, neste ano de 2020, estão sendo finalizadas as tratativas no FEPDC para celebração dos primeiros convênios de saída do MPMG. Esse instrumento viabilizará a realização de ações em que haja parceria entre o FEPDC e municípios ou consórcios públicos, trazendo considerável eficiência administrativa interna e fortalecendo o papel do fundo de fomento à defesa do consumidor nos mais diversos rincões do nosso estado.

Entre os diversos projetos que foram aprovados pelo Conselho Gestor do FEPDC em 2020, está o custeio do já citado projeto da Sedese conhecido como Bolsa Merenda. O FEPDC transferiu R$ 30.800.000 para o Funemp com a finalidade de financiar a alimentação de alunos em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade que ficaram sem merenda escolar neste período de pandemia. Ainda no atual exercício, o FEPDC deu continuidade ao processo de modernização de gestão e formalizou contrato com o Banco do Brasil para emissão de boletos de pagamento dos recursos destinados ao fundo. Essa contratação trará considerável redução de custos, melhor controle e consequente agilidade nas cobranças, facilitando, assim, a emissão de relatórios gerenciais específicos e consolidando sua eficiência e transparência. A gestão responsável dos recursos do FEPDC culminou em um crescimento expressivo do seu saldo em disponibilidade livre de qualquer comprometimento, chamado de superávit financeiro.

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Esse superávit financeiro possibilitou ao Conselho Gestor do FEPDC aprovar projetos de grande relevância no âmbito consumerista para a sociedade mineira, além de formalizar importantes parcerias com diversos órgãos públicos e organizações do terceiro setor.

 

Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – FUNEMP

O Funemp tornou-se referência no Ministério Público brasileiro ao consolidar seu objetivo de assegurar recursos, visando ao aperfeiçoamento das atividades institucionais de combate ao crime organizado e proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Houve um crescimento exponencial das receitas do fundo, o que possibilitou o custeio de relevantes projetos no âmbito do Ministério Público, de outros órgãos públicos de todas as esferas e, ainda, de inúmeras organizações do terceiro setor.

A aprovação da Lei Complementar nº 143/2017, com importantes alterações na lei que instituiu o Funemp, permitiu a ampliação das fontes de recursos ao fomentar a arrecadação de valores e bens oriundos de termos de ajustamento de conduta firmados nas áreas de patrimônio público e social, de meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Além disso, permitiu a inclusão, no rol de beneficiários, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que atuem na elaboração de perícias e laudos técnicos, o que possibilitou o custeio integral do projeto Credenciamento de Peritos, do Ceat, e consequente incremento na capacidade de realização de avaliações e perícias que subsidiam procedimentos do MPMG.

Assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 075/2018, entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o MPMG, com a interveniência do Funemp, no qual MPT passou a direcionar para o Funemp recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta e indenizações provenientes de condenações judiciais, incrementando sobremaneira as receitas do fundo.

A formalização do primeiro Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO) do MPMG, celebrado com o Corpo de Bombeiros Militar de MG, uma recente e dinâmica espécie de convênio, viabiliza a realização de ações em que haja parceria entre órgãos ou entidades de mesmo orçamento fiscal.

Intensa modernização na gestão administrativa do fundo, com a adoção das ferramentas disponibilizadas pela instituição. O SEI foi incorporado pela Secretaria Executiva do Funemp, o que trouxe agilidade, eficiência e transparência. O mapeamento de todos os processos de trabalho no âmbito do Pead vem otimizando as rotinas da unidade.

O resultado de todas essas ações se consolida na evolução das receitas arrecadadas pelo fundo:

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É imprescindível mencionar, dentre os diversos projetos que foram aprovados pelo Grupo Coordenador do Funemp, aquele que ficou conhecido como Bolsa Merenda. Utilizando recursos do FEPDC, foi aprovado o custeio de R$ 30,8 milhões para a Sedese com a finalidade de complementar a alimentação de alunos em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade que ficaram sem merenda escolar neste período de pandemia.

O expressivo incremento de receitas possibilitou ao Grupo Coordenador do Funemp aprovar projetos de grande relevância para o Ministério Público e para a sociedade mineira, além de formalizar importantes parcerias com diversos órgãos públicos e organizações do terceiro setor.

Marco Regulátorio das Organizações da Sociedade Civil

Em 04/08/2020, foi publicada no DOMP a Portaria PGJ 1136/2020, que instituiu comissão para implantação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014, nas parcerias a serem firmadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais com organizações da sociedade civil. O objetivo é estabelecer os procedimentos e trâmites para a celebração de parcerias firmadas entre o MPMG e organizações da sociedade civil, com interveniência do FEPDC e do FUNEMP, visando à consecução de projetos de interesse público em regime de mútua cooperação.