DIREITOS HUMANOS, APOIO COMUNITÁRIO E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL

Apoio Comunitário

O programa Diálogos Comunitários, amparado pelo Termo de Cooperação Técnica nº 116/2017, atuou especialmente nas ações de promoção e defesa do direito à cidade e moradia, buscando viabilizar e incentivar a participação popular na resolução consensual e democrática de conflitos coletivos, evitando-se a judicialização.

O programa era dividido em dois subprojetos, um que visava reparar a violação de direitos de populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e o outro tinha o objetivo de prestar assessoramento técnico à Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos em relação às demandas atinentes ao apoio comunitário e aos conflitos possessórios urbanos em Belo Horizonte.

Em relação ao subprojeto 1, as ações consistiram no apoio intenso e contínuo dado à Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Mariana, nos casos referentes ao rompimento da barragem de Fundão.

No subprojeto 2, as ações foram mais diversificadas, vez que o objeto de atuação envolvia temáticas voltadas ao apoio comunitário e conflitos possessórios urbanos de todo o estado, especialmente da grande Belo Horizonte.

Nas ações de apoio comunitário, destaca-se a criação do projeto Promotoras Populares de Defesa Comunitária, que tinha como objetivo enfrentar a desigualdade de gênero e fortalecer redes de defesa de direitos coletivos por meio da educação política de mulheres. Noventa mulheres concluíram o curso de promotoras populares de defesa comunitária e participaram de encontros de formação continuada.

Em relação aos conflitos possessórios urbanos, foram realizadas visitas técnicas, relatórios e acompanhamento das comunidades/ocupações Vila Nova, Candeeiros, Vila São Bento, Vila da Conquista, Novo Paraíso, Ribeiro de Abreu, Granja de Freitas, Vila Fazendinha, Vila Pinho, entre outras. Frisa-se que os conflitos existentes eram diversos e acompanhados de necessidade de mediação junto às concessionárias de energia elétrica, água e saneamento básico, para regularização ou implantação dos serviços básicos.

Através de pesquisa aplicada e articulação com movimentos sociais, foi elaborado o Modelo de Cadastro Socioeconômico do Diálogos Comunitários e realizado o I e II Colóquio entre Ministério Público, Programa Diálogos Comunitários, movimentos sociais e moradores de ocupações urbanas em Belo Horizonte e região metropolitana, em atendimento à Recomendação CNMP nº 61, de 2017.

 

Rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho

Desde o rompimento da barragem de rejeitos da Vale, em Brumadinho, o CAO-DH atuou diariamente em demandas das populações atingidas. Integrante da Força-Tarefa institucional, as ações realizadas por todos os integrantes do Centro de Apoio, juntamente com outros órgãos do MPMG, compreenderam, emergencialmente, a realização de visitas técnicas em pousadas e hotéis nos quais foram alojados os desabrigados pelo rompimento, com posterior acompanhamento de demandas urgentes, em interlocução direta e constante com a empresa.

Ao longo do ano de 2019, a atuação permaneceu por meio da realização de reuniões regulares com as comissões de atingidos situados ao longo da Bacia do Rio Paraopeba, tentativas de mediação junto à Vale a partir de fatos relatados, recebimento e encaminhamento de demandas emergenciais, atuação judicial por meio da elaboração de peças processuais, recomendações etc.

 

Barragens de rejeitos do estado em situação de risco

Outros municípios foram impactados pela situação de risco em barragens locais, como por exemplo Nova Lima (distrito de São Sebastião das Águas Claras, “Macacos”), Barão de Cocais, Ouro Preto, Itabira e Conceição do Mato Dentro.

No tocante a Macacos e Barão de Cocais, foram realizadas visitas técnicas a todas as famílias retiradas de suas residências após a elevação do nível das barragens existentes, procedendo ao acompanhamento e interlocução junto às empresas responsáveis pelas estruturas, a fim de garantir os direitos dos atingidos, nos mesmos moldes da atividade realizada em Brumadinho.

Nas demais localidades, a atuação do CAO-DH se deu pelo apoio às Promotorias de Justiça locais, no acompanhamento de reuniões e tratativas junto às empresas responsáveis pelas barragens.

 

Controle Externo da Atividade Policial

Uma comissão interinstitucional foi constituída com o objetivo de elaborar protocolo de atuação das forças de segurança para a apuração da autoria e materialidade dos crimes contra a vida de civis, tentados ou consumados, praticados no exercício da atividade policial, sejam os supostos responsáveis policiais militares ou civis. A necessidade de regulamentação decorre da Resolução nº 129/2015 do CNMP, que estabelece regras mínimas de atuação do Ministério Público no controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial e atende à Recomendação nº 1/2016, com atuação no controle externo da atividade policial. Foi elaborada minuta de resolução conjunta versando sobre a atuação das forças de segurança para a apuração de autoria e materialidade dos crimes contra a vida de civis, tentados ou consumados, praticados no exercício da atividade policial. Citada resolução está em debates interinstitucionais.

Foi elaborada a Nota Técnica nº 1/2019, que apresenta subsídios técnico-jurídicos aos promotores de Justiça para esclarecimento de eventuais dúvidas em relação à competência para a investigação das mortes decorrentes de investigação policial, enfatizando a importância da Resolução CNMP nº 129/2015.

Permanecem as articulações junto aos comandos das Polícias e Secretaria de Segurança Pública, com o fito de ser elaborado Protocolo Conjunto que dê efetividade à Resolução 129/2015 do CNMP e mais transparência às apurações das mortes decorrentes de intervenção policial.

Ainda sobre a temática e em conformidade com a Resolução nº 129 do CNMP, o CAO-DH, após tratativas junto às Polícias Civil e Militar, recebe informes de letalidade policial ocorridos no estado de Minas Gerais, bem como de vitimização. Esses dados são incluídos em sistema do CNMP, que realiza a compilação sobre o número de letalidades.

Em razão da promulgação da Lei nº 13.491/2017, que ampliou a competência do juízo militar, o CAO-DH expediu a Nota Técnica nº 5/2017, que analisa pontos de inconstitucionalidade, reunindo subsídios técnico-jurídicos sobre o tema.

A Resolução CAPJ nº 17/2018 redefiniu as atribuições das Promotorias de Justiça das comarcas do interior do estado com atribuição na Defesa dos Direitos Humanos e/ou Fiscalização da Atividade Policial e das 9ª e 18ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, no tocante ao acompanhamento dos feitos encaminhados ao juízo militar e à fase pré-processual.

Ao longo do ano de 2019, foram realizados Encontros Regionais objetivando maior diálogo com promotores de Justiça com atribuição em direitos humanos e no controle externo da atividade policial. Os encontros foram um importante passo, tendo em vista as alterações legislativas e institucionais no âmbito do controle externo.

Realização do workshop Articule – comunicação eficiente potencializando a atuação resolutiva do MPMG no controle externo da atividade policial, com a apresentação de experiências de atuação nos demais estados da Federação.

Objetivando uma maior articulação entre as forças policiais e o Ministério Público, foram ministradas aulas nos cursos de formação dos novos delegados e investigadores de polícia, bem como nos cursos de formação de policiais militares, com temas de direitos humanos e controle externo da atividade policial.

Também no âmbito interno, diversos foram os pareceres e manifestações exaradas pelo CAO-DH, em consultas e procedimentos da Corregedoria-Geral do MPMG, Câmara de Procuradores de Justiça e Conselhos, atinentes à temática de direitos humanos e controle externo. Cita-se como referência manifestação acerca do entendimento de possibilidade de exercício da fiscalização da atividade policial em desfavor dos anteriormente denominados agentes penitenciários. Frisa-se que o entendimento vanguardista foi ratificado pela Emenda Constitucional 104, que alterou o art. 144 da CF/88, inserindo a polícia penal como órgão de segurança pública.

Outrossim, cumpre apontar que as manifestações e pareceres não se restringiram à temática do controle externo da atividade policial, havendo também a abordagem de temas como a atuação do Ministério Público nos processos coletivos de reintegração de posse, formas hábeis de encerramento de inquéritos civis, acesso das pessoas com deficiência aos transportes públicos, alteração do Ato nº 2 CGMP/2020, dentre outros.

 

Termo de Cooperação Técnica: Núcleo de Análise de Políticas de Segurança Pública

Termo de Cooperação Técnica firmado com a Fundação João Pinheiro (FJP) em 2017 tem por objetivo estabelecer ações conjuntas para a elaboração e implementação de estudos científicos, metodologias, projetos, publicações, diagnósticos e serviços direcionados ao desenvolvimento e aprimoramento do MPMG, especialmente das áreas de atuação do controle externo da atividade policial, na defesa dos direitos humanos e na tutela coletiva da segurança pública, cujos objetivos e ações estejam relacionados ao trabalho do Núcleo de Estudos em Segurança Pública da Fundação João Pinheiro.

A partir do termo de cooperação, foram definidos três projetos técnicos: Letalidade e Mortalidade Policial em Minas Gerais; Atuação Institucional da Polícia Civil de Minas Gerais e Diagnóstico sobre Bases de Dados de Segurança Pública e Justiça Criminal em Minas Gerais.

 

Combate à violência contra LGBTQIA+

No ano de 2017, foi dada continuidade à campanha Respeito: não custa nada, mas vale muito, idealizada e produzida pelo MPMG. Foram veiculados vídeos informativos, com vistas a sensibilizar os públicos adulto e infantojuvenil para a importância do respeito às diferenças, incluindo as relações de gênero, orientação sexual, diversidade racial, étnica, religiosa e socioeconômica.

A partir de convênio firmado entre a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT e pelo CAO-DH, inúmeras foram as ações já realizadas objetivando a garantia de direitos LGBTQIA e o consequente combate à lgbtfobia.

No ano de 2016, o sistema de Registros de Eventos de Defesa Social (Reds) passou a ter campos a serem preenchidos com a orientação sexual, identidade de gênero e nome social de pessoas envolvidas, causas e motivações presumidas do fato conflituoso.

O primeiro Relatório sobre Inquéritos Policiais Envolvendo Travestis e Transexuais no Estado de Minas Gerais analisou registros de ocorrência para entender como o gênero é retratado nos argumentos da segurança pública e do sistema de Justiça, por meio de sua materialidade em atos institucionais e procedimentais.

Os relatórios estão alinhados ao projeto Atuação resolutiva do MPMG na tutela coletiva da segurança pública: potencializando a articulação intra/interinstitucionais a partir de interfaces do Controle Externo da Atividade Policial com outras áreas de atuação do MPMG – Articule! (PGA Finalístico 2018-2019), que tem como um de seus objetivos o esforço de difundir informações sistematizadas sobre os fluxos da rede de segurança pública destinada para casos de homicídios consumados e tentados envolvendo travestis e transexuais, incentivando a atuação conjunta entre promotores de Justiça com atribuição no controle externo da atividade policial e na defesa de direitos humanos.

Em relação à garantia ao nome, foi expedida a Nota Técnica nº 2/2019, que dispõe sobre a necessidade de garantir o benefício da gratuidade no procedimento extrajudicial de retificação de prenome e gênero nos registros de nascimento e casamento, para pessoas transgênero, nos casos de vulnerabilidade socioeconômica.

Articulação feita pelo CAO-DH e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais junto à Corregedoria-Geral do TJMG possibilitou o primeiro mutirão para retificação gratuita de prenome e gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero nos registros civis, conforme definido no Provimento nº 73 do CNJ.

O MPMG passou a integrar o grupo de trabalho interinstitucional criado pelo TJMG para tratar de assuntos relativos à população LGBT no interior das unidades prisionais.

 

Enfrentamento ao racismo

O MPMG, em observância ao Núcleo de Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Étnico-Racial, instituído pela Resolução PGJ nº 46/2016, desenvolveu diversas ações voltadas ao enfrentamento da discriminação racial e social e à promoção da igualdade racial.

Participou ativamente das decisões e ajustes concernentes à implementação de resolução que institui a Política Estadual de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (Peamp), cuja finalidade é conferir maior dignidade a essas mulheres e possibilitar-lhes melhores perspectivas no retorno à convivência em sociedade.

 

Direitos Humanos na pandemia

O MPMG e o Mesa Brasil Sesc formalizaram Memorando de Entendimento com o objetivo de levar alimentos às pessoas economicamente vulneráveis, impactadas pela pandemia de Covid-19.

O projeto Canto da Rua, coordenado pela Pastoral Nacional do Povo da Rua, tem por objetivo servir como referência para o acolhimento dessa população. O Ministério Público atua como instituição fundamental e responsável pela articulação entre parceiros, governos estadual e municipal e a própria Pastoral.

De forma a minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19, oferece estrutura de acolhimento psicossocial, de saúde e orientação jurídica, possibilidade de banho, corte de cabelo, alimentação e cuidados com os animais de estimação.

Em outros locais, o projeto possibilita a hospedagem de pessoas que integram grupo de risco para a Covid-19, distribuição de café da manhã e de objetos de uso pessoal necessários no inverno, como sacos de dormir, agasalhos, meias etc.

No primeiro semestre de 2020, também o controle externo da atividade policial demandou ações específicas do CAO-DH no contexto da pandemia de Covid-19. Além dos compilados de orientações e da atualização da página do CAO-DH, com orientações, normas e modelos de peças de interesse, bem como orientações pontuais relacionadas a procedimentos e intervenções policiais, destacam-se: a elaboração da Nota Técnica nº 1/2020, que “dispõe sobre a realização de exames de necropsia pelo Instituto Médico Legal após a decretação de estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia da Covid-19”, valendo ressaltar que referida Nota Técnica subsidiou a elaboração da Resolução nº 8.134, de 24 de março de 2020, assinada pelo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, que “Altera a Resolução n.º 8.132, de 18 de março de 2020, da Chefia da PCMG, que dispõe sobre protocolos de biossegurança a serem observados pelos servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências”; o acompanhamento da implementação do Plano de Contingência para enfrentamento da Covid-19 elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), bem como daqueles elaborados pelas polícias Civil e Militar de Minas Gerais e, ainda, a articulação constante com as administrações superiores dessas instituições, com vistas à gestão compartilhada da segurança pública, ainda mais relevante num cenário de grave crise.