DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Fortalecimento da relação entre o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAO-DCA) e os promotores de Justiça com atuação na respectiva área finalística, mediante a criação das Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Credcas), possibilitando o atendimento mais próximo aos promotores de Justiça, nas suas respectivas macrorregiões de atuação.

 

Gestão integrada e execução de processos de trabalho

A gestão integrada do CAO-DCA com as Credcas possibilitou o compartilhamento de informações sobre os trabalhos, a uniformização das ações e das condutas entre todas as Credcas, a tomada de decisões a respeito da atuação dos órgãos de apoio na Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como a elaboração de inúmeras Notas Técnicas conjuntas sobre várias temáticas e diversos Roteiros de Atuação.

Acrescentam-se às milhares de consultas dos órgãos de execução nas matérias pertinentes à Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, as instaurações de procedimentos de Apoio à Atividade-Fim (PAAF), as inspeções e a elaboração de pareceres.

Registre-se que as Credcas realizam inspeções anuais de todos os Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e de Unidades Socioeducativas estabelecidas pelas Resoluções do CNMP, em atendimento à solicitação dos órgãos de execução.

 

Período Atividades desempenhadas Qtdes
2017 a 2020 Procedimentos de fiscalização relacionados a planos Municipais de Atendimento Socioeducativo 483
2017 a 2020 Roteiros de atuação instaurados 41
2017 a 2020 Notas técnicas

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Realização de ações educacionais, em parceria com o Ceaf, que trataram de temas relevantes para a atuação, o aperfeiçoamento e a atualização dos promotores de Justiça, servidores e integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

 

Fortalecimento do sistema socioeducativo

O CAO-DCA, em conjunto com a área infracional da 23ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, participou do Grupo de Trabalho para a Reestruturação do Sistema Socioeducativo, que culminou na elaboração do Relatório do Sistema Socioeducativo. Entre os resultados alcançados, destacam-se a reforma de centros socioeducativos, a proposta de criação da uma escola estadual de socioeducação, a elaboração e publicação, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, do documento Política de Atendimento ao Adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa de Meio Aberto no Estado de Minas Gerais, bem como a publicação da Resolução CEAS nº 613, de 13 de novembro de 2017, dispondo sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos financeiros e responsabilidades do estado e municípios na execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito da Proteção Social Especial nos municípios de pequeno porte.

Formalização de acordo de expansão do sistema estadual de atendimento socioeducativo com o estado de Minas Gerais para a realização de atos preparatórios tendentes à implantação de novas unidades.

Disponibilização de roteiros de atuação para subsidiar os trabalhos dos órgãos de execução nas ações de fiscalização, elaboração e implementação dos Planos Municipais Decenais de Atendimento Socioeducativo (PMAS), bem como para fomentar a implantação ou reordenamento do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Em todo o estado, foram instaurados 483 procedimentos com o objetivo de fiscalização acerca da existência do PMAS.

O CAO-DCA participa, desde 2018, em apoio à 23ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, da implantação do projeto Descubra, que tem como objetivo ampliar as oportunidades de inclusão de adolescentes e jovens em condição de vulnerabilidade, especialmente aqueles em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional ou resgatados de situação de trabalho infantil, em programas de aprendizagem e cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de qualificação profissional, em todo o estado.

Quando demandados, o CAO-DCA e as Credcas, por meio de suas equipes técnicas, realizam visitas de inspeção em unidades de atendimento socioeducativo, em meio aberto ou fechado, a fim de prestar subsídios técnicos à atuação dos órgãos de execução.

Fortalecimento dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente

Publicação de cartilhas de perguntas e respostas sobre o Conselho Tutelar e sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhadas pelo CAO-DCA aos órgãos de execução, aos Conselhos Tutelares, aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de todo o estado e aos Centros de Apoio Operacional.

Elaboração dos Roteiros de Atuação “Reordenamento dos Conselhos Tutelares” e “Reordenamento dos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes”, com disponibilização de amplo material de apoio acerca do assunto para subsidiar a atuação do órgão de execução no sentido da fiscalização da estrutura e do funcionamento de ambos os Conselhos, que são fundamentais para a proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Elaboração do Roteiro de Atuação “Fortalecimento dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente”, que fornece orientações e subsídios aos órgãos de execução para o acompanhamento e a fiscalização do fundo, contribuindo também para o funcionamento mais eficiente dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs), órgãos responsáveis pela gestão dos recursos do FIA.

A atuação do Ministério Público no sentido da fiscalização dos recursos do FIA foi aprovada pela Câmara de Procuradores como tema para o Plano Geral de Atuação do MPMG durante os anos de 2018 e 2019.

 

Garantia do direito à convivência familiar e comunitária

Dentro do projeto Apoio à regularização das entidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais foi aprovada a cartilha “Prevenção contra incêndios em entidades de acolhimento institucional”, que traz o passo a passo a ser seguido pelas entidades para a obtenção de licenciamento perante a corporação. O material foi produzido tanto em formato digital como em formato impresso e distribuído para os órgãos de execução e entidades de acolhimento de crianças e adolescentes no estado.

A cartilha “Perguntas e respostas sobre o acolhimento”, publicada no segundo semestre de 2020, consiste em material de apoio, no formato de perguntas e respostas, disponibilizado a membros do Ministério Público e à rede de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, a fim de esclarecer as principais dúvidas atinentes ao acolhimento de crianças e adolescentes.

Quando demandados, o CAO-DCA e as Credcas, por meio de suas equipes técnicas, realizam visitas de inspeção em unidades de acolhimento e nos equipamentos da rede socioassistencial, mais especificamente no Centro de Referência da Assistência Social e Centro de Referência Especializado da Assistência Social, a fim de prestar subsídios técnicos à atuação dos órgãos de execução.

Assinatura de Termo de Cooperação Interinstitucional com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), com o objetivo de fortalecer e qualificar a articulação entre a Secretaria e o MPMG e possibilitar a construção conjunta de propostas e ementas de ações que tenham como conteúdo a Assistência Social e suas interfaces com o Sistema de Justiça.

 

Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência

A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reconhecendo o depoimento especial e a escuta especializada como práticas protetivas obrigatórias nos processos de apuração de crimes e de atendimento a esse grupo.  Encontra-se em fase final de elaboração um Roteiro de Atuação para auxílio aos órgãos de execução, com vistas a fomentar o fortalecimento da Rede Municipal de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Além do roteiro, o CAO-DCA e as Credcas têm realizado reuniões com as Secretarias de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social, com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Polícia Civil e a Polícia Militar, entre outros órgãos, visando à pactuação de Termo de Cooperação Interinstitucional e de fluxo estadual para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, nos termos do que prevê a Lei Federal nº 13.431/2017.

 

Articulação com o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente

Ajuizamento de Ação Civil Pública, em conjunto com a 23ª Promotoria de Justiça Cível de Belo Horizonte, para impugnação do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), no ano de 2019.

Participação e acompanhamento do Conselho Gestor do Programa de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), em especial, das discussões acerca do plano de ação para o acolhimento institucional, em conjunto com a 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (área infracional) de Belo Horizonte.

 

Enfrentamento às situações de calamidades e desastres que afetam direta ou indiretamente crianças e adolescentes

A coordenação e a equipe técnica do CAO-DCA integram a Força-Tarefa criada pelo Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Portaria PGJ nº 187/2019, com intensa e efetiva participação nas ações emergenciais adotadas para acompanhar o atendimento aos atingidos em diversas áreas: saúde, educação, assistência social, moradia etc., visando à garantia dos seus direitos, principalmente de crianças e adolescentes.

Na Força-Tarefa Enchentes, criada para apurar os fatos relacionados às intensas precipitações pluviométricas que atingiram, no início de 2020, a capital e vários municípios mineiros, ocasionando inundações e deslizamentos de encostas, entre outros eventos danosos, o CAO-DCA participou de reuniões, elaborou peças e disponibilizou amplo material de apoio em sua página, na intranet, visando prestar apoio técnico aos órgãos de execução com atuação na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, para a apuração das condições de atendimento do público infantojuvenil durante o período de emergência e tomada das providências necessárias à salvaguarda dos seus direitos.

Participação na Força-Tarefa Covid-19, criada para coordenar as ações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face da pandemia do novo coronavírus. O CAO-DCA tem participado das reuniões remotas com os demais órgãos que compõem a Força-Tarefa e com outros órgãos do Poder Executivo estadual, visando fomentar a organização dos serviços de atendimento à criança e ao adolescente durante o período de calamidade pública. Destaca-se a atuação conjunta com a Coordenadoria Estadual da Educação (Proeduc), no sentido de cobrar do estado providências para assegurar a alimentação escolar dos alunos da rede pública estadual durante o período de suspensão das aulas. Ainda no âmbito da FT-Covid-19, o CAO-DCA elaborou peças, organizou e disponibilizou, em sua página eletrônica, material de apoio e atos normativos, emitiu Nota Técnica com orientações e esclarecimentos aos promotores de Justiça sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares durante o estado de emergência pública decorrente da pandemia, bem como elaborou parecer conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (CAO-PP), com análise acerca da possibilidade do uso de recursos do FIA para o enfrentamento da Covid-19.